As atribuições constitucionais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) estão previstas no § 5º do art. 144 da Constituição Federal: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”.
Além disso, a PMERJ também atua efetivamente:
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No combate ao crime organizado, através de operações para a captura de criminosos ou apreensão de armas, drogas ou contrabando.
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No atendimento direto à população, ajudando no transporte de doentes, na orientação de pessoas em dificuldades, na intervenção de disputas domésticas, no encaminhamento da população carente aos órgãos responsáveis por problemas de saneamento, habitação.
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No policiamento especializado em áreas turísticas, estádios, grandes eventos e festas populares.
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No controle e orientação do trânsito, mediante convênios com as prefeituras.
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Na fiscalização e controle da frota de veículos, em ações integradas com outros órgãos públicos.
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Na preservação da flora, da fauna e do meio ambiente, através de batalhão especializado.
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No serviço de segurança externo das unidades prisionais e na escolta de presos de alta periculosidade.
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No serviço de segurança de Fóruns de Justiça em municípios de todo o Estado.
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No apoio a oficiais de Justiça em situações de reintegração de posse e outras determinações judiciais com risco.
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Na segurança de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
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Na segurança de testemunhas e pessoas sob ameaça.
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No apoio a órgãos públicos, estaduais e municipais, em atividades como ações junto à população de rua e trato com crianças e adolescentes em situação de risco social. |